CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Lei da desburocratização no atendimento dos serviços públicos dispensa exigências desnecessárias

Compartilhe essa publicação:

Desde o dia 8 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.726, ao cidadão é dispensada a exigência de reconhecimento de firma; autenticação de cópia de documento; juntada de documento pessoal do usuário; apresentação de certidão de nascimento; apresentação de título de eleitor; apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A nova Lei que tem por objetivo racionalizar os procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, com a finalidade de reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública, melhorando o atendimento aos usuários dos serviços públicos, sobretudo na redução do tempo de espera.

Nos termos da Lei da desburocratização no atendimento dos serviços públicos, haverá a supressão ou a simplificação de exigências consideradas desnecessárias cujo custo econômico ou social, tanto para o erário quanto para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude. 

Caberá agora, ao agente, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário mediante a comparação entre o original e a cópia, sendo vedada a exigência de prova relativa ao fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. 

Os órgãos e entidades integrantes do Poder Público não poderão mais exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em lei.

Os Poderes poderão criar grupos setoriais de trabalho com os objetivos de identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais que prevejam procedimentos desnecessários e sugerir medidas que visem a eliminar o excesso de burocracia.

Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. Também serão premiados anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa.

O SINDICOM-BA, através de seu presidente, Luiz Gonzaga Andrade, do diretor executivo, Sadi Leite e da assessora executiva, Adriana Seoane, participou de reunião em Brasília e Belo Horizonte, com o senador Antônio Anastasia e o deputado federal Júlio Lopes, relator e presidente da Comissão Mista de Desburocratização, respectivamente.

Os encontros que contaram também com a presença do presidente da FECOMBUSTÍVEIS, Paulo Miranda e do diretor do Instituto Hélio Beltrão, Daniel Bogea, objetivou reafirmar o apoio do Setor de Combustíveis às iniciativas em prol da desburocratização.

Meses antes, o sindicato promoveu em parceria com a Federação do Comércio da Bahia, seminário para discutir a burocracia no Brasil. Participaram do evento o presidente da FECOMÉRCIO -BA e demais diretores da entidade, além de políticos e empresários.

 

ASCOM SINDICOM-BA

Rolar para cima